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Novas regras de IVA na UE
Thread poster: Sandra B.
Deborah do Carmo
Deborah do Carmo  Identity Verified
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Sorry for butting in in English ... Mar 3, 2010

... but in my opinion Sandra is correct.

Even though our tax number and VAT number are the same, save for the addition of the prefix "PT" for VAT purposes, we can't legally use it as a VAT number for EU agencies, unless we are formally registered for VAT purposes with the tax authorities here.

I can't shed light on whether the new EU rules require everyone to register for VAT, regardless of their earnings. I haven't looked at them simply because I've been registe
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... but in my opinion Sandra is correct.

Even though our tax number and VAT number are the same, save for the addition of the prefix "PT" for VAT purposes, we can't legally use it as a VAT number for EU agencies, unless we are formally registered for VAT purposes with the tax authorities here.

I can't shed light on whether the new EU rules require everyone to register for VAT, regardless of their earnings. I haven't looked at them simply because I've been registered for VAT for years, so it doesn't affect me directly, but it would almost certainly be tantamount to fraud to use a tax number as a VAT number without being a registered VAT vendor.
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Carla Guerreiro
Carla Guerreiro  Identity Verified
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N° de contribuinte vs n° IVA intra-comunitário Mar 3, 2010

Boa tarde a todos,

O número de contribuinte não é a mesma coisa do que o número de IVA intra-comunitário, porque o número de contribuinte qualquer pessoa tem, enquanto que o número de IVA intra-comunitário destina-se às empresas, mesmo as individuais.

Não sei como vocês devem fazer em Portugal. O melhor é consultarem as repartições de finanças das vossas áreas de residência, esperando que o pessoal esteja bem informado. Cá em França, o pessoal que tra
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Boa tarde a todos,

O número de contribuinte não é a mesma coisa do que o número de IVA intra-comunitário, porque o número de contribuinte qualquer pessoa tem, enquanto que o número de IVA intra-comunitário destina-se às empresas, mesmo as individuais.

Não sei como vocês devem fazer em Portugal. O melhor é consultarem as repartições de finanças das vossas áreas de residência, esperando que o pessoal esteja bem informado. Cá em França, o pessoal que trabalha nos Centros dos Impostos não está a par de nada... enfim, um atraso de vida...
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Ivana de Sousa Santos
Ivana de Sousa Santos  Identity Verified
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Resposta da minha contabilista quanto ao NIF vs. Nº IVA Mar 3, 2010

"O nº do IVA é o NIF ou seja o nº de contribuinte fiscal. Sempre pensaste bem ou seja, ao nº das Finanças é chamado muita coisa. No entanto como também sabes para dares o teu nº Iva a um estrangeiro ou europeu tens que acrescentar o PT antes do nº ou seja, para informações internacionais tens que dizer que o teu nº Iva é PT 123456789. Não há nº de Iva diferente do contribuinte. O nº das Finanças é único para cada pessoa. Quando se constitui uma empresa com capital social, ent... See more
"O nº do IVA é o NIF ou seja o nº de contribuinte fiscal. Sempre pensaste bem ou seja, ao nº das Finanças é chamado muita coisa. No entanto como também sabes para dares o teu nº Iva a um estrangeiro ou europeu tens que acrescentar o PT antes do nº ou seja, para informações internacionais tens que dizer que o teu nº Iva é PT 123456789. Não há nº de Iva diferente do contribuinte. O nº das Finanças é único para cada pessoa. Quando se constitui uma empresa com capital social, então deixas de trabalhar com o teu nº pessoal e passas a trabalhar com o nº da empresa que começa em 5xxx xxx xxx."Collapse


 
Sandra B.
Sandra B.
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... Mar 3, 2010

O que está aqui em causa não é facto do n. de contribuinte ser ou não igual ao n. de IVA. A resposta de "Lawyer-Linguist" explica aliás muito bem aquilo que está de facto em causa.

 
Jose Ruivo
Jose Ruivo  Identity Verified
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Tradução de Conceitos Mar 3, 2010

Sandra Baptista wrote:

O que está aqui em causa não é facto do n. de contribuinte ser ou não igual ao n. de IVA. A resposta de "Lawyer-Linguist" explica aliás muito bem aquilo que está de facto em causa.


O que está em causa é a finalidade do "VAT number", para quem o solicita... Qual é a ideia ou o conceito de um "VAT number"? Não será simplesmente identificar a pessoa/entidade perante os serviços fiscais?

Sendo assim, o número de identificação perante as finanças, é só um: o de contribuinte. Quando se passa a cobrar IVA NÃO se recebe um novo número de identificação perante os serviços fiscais. NÃO existe! Usa-se o mesmo nº. de contribuinte.

Quando alguém no estrangeiro para quem fazemos um trabalho, pelo qual não cobramos IVA, nos pergunta o "número de IVA" estará interessado em saber pormenores sobre a nossa situação em matéria de IVA?? NÃO. Apenas manter registos que possam bater certo caso uma Declaração Recapitulativa de IVA venha a mencionar o nome e dados da empresa cliente, e isso possa ter reflexos em matéria fiscal.

Já agora, tradutores que trabalham principalmente para empresas, se ainda não estão a cobrar IVA deveriam cobrá-lo: para assim poderem deduzir o IVA que pagam quando compram um computador, papel e tinteiros para a impressora, etc.

Para uma *empresa* o facto de pagar IVA pela tradução não faz grande diferença - pode reavê-lo das finanças no final do trimestre.

O tradutor que ainda não atingiu determinado volume de negócios, não é *obrigado* a cobrar IVA, mas pode *optar* por o fazer (e assim reaver o IVA que paga nas suas despesas profissionais!)

Espero ter contribuído para o esclarecimento.

Cumprimentos,
José Ruivo
(www.traducaodeconceitos.pt)


 
Sandra B.
Sandra B.
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... Mar 8, 2010

Apesar dos vários posts neste tema, a minha questão acabou por não ser respondida... As novas regras do IVA na UE mudam alguma coisa na forma como temos vindo a trabalhar até agora com os clientes na UE?

 
Jose Ruivo
Jose Ruivo  Identity Verified
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Declaração recapitulativa Mar 8, 2010

Sandra Baptista wrote:

Apesar dos vários posts neste tema, a minha questão acabou por não ser respondida... As novas regras do IVA na UE mudam alguma coisa na forma como temos vindo a trabalhar até agora com os clientes na UE?


Quem já entregava declaração de IVA, passa agora a ter de entregar também uma Declaração Recapitulativa de IVA - onde consta quanto se cobrou a cada cliente na UE, acompanhado do número de identificação fiscal dos clientes.

Quem não entregava declaração (trimestral) de IVA, suponho que não tenha qualquer obrigação adicional.

Espero ter ajudado,
Jose


 
Sandra B.
Sandra B.
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... Mar 10, 2010

Jose Ruivo wrote:

Quem já entregava declaração de IVA, passa agora a ter de entregar também uma Declaração Recapitulativa de IVA - onde consta quanto se cobrou a cada cliente na UE, acompanhado do número de identificação fiscal dos clientes.

Quem não entregava declaração (trimestral) de IVA, suponho que não tenha qualquer obrigação adicional.

Espero ter ajudado,
Jose


Acabei de vir das finanças e disseram que de facto agora teremos de preencher essa nova declaração, quer estejamos ou não no regime de IVA em Portugal. Até porque o objectivo disto é assegurar, cruzando os dados, que as empresas no estrangeiro pagam o IVA aos seus Estados sobre os valores que nos pagaram.


 
Elsa Trigo
Elsa Trigo  Identity Verified
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Regime de isenção/n.º intracomunitário/vat number Aug 1, 2010

A quem se encontra no regime de isenção do art. 53 do CIVA:
- Aplica-se a secção IV, subsecção I do CIVA:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm
- Indica-se na f
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A quem se encontra no regime de isenção do art. 53 do CIVA:
- Aplica-se a secção IV, subsecção I do CIVA:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva53.htm
- Indica-se na factura:
IVA - regime de isenção
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva57.htm
- NIF como número intracomunitário (VAT number), tanto para quem se encontra no regime de isenção ou no regime normal:
http://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/home.action#
Cidadãos > entregar > actividade > alteração de actividade > entrega de declaração de alteração de actividade > oper./op.IVA/reemb. > seleccionar a opção "Efectua ou adquire prestações de serviços intracomunitários" > validar > submeter
Verificar se o número foi validado:
http://ec.europa.eu/taxation_customs/vies/lang.do?fromWhichPage=vieshome&selectedLanguage=PT

A declaração recapitulativa é um anexo da declaração periódica do IVA, obrigatória para quem está no regime normal e não para quem está no regime de isenção.
O artigo 6 n.º 11 destina-se ao enquadramento da actividade, neste caso no regime de isenção.
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